Inspeção de EPIs

A inspeção periódica consiste na observação cuidadosa de ferramentas e equipamentos de trabalho, com o intuito de identificar possíveis riscos que poderão transformar-se em causas de acidentes de trabalho com o objetivo prático de tomar ou propor medidas que impeçam a concretização desses riscos. Quando estamos na presença de epi’s para trabalhos em altura, atividade na qual os riscos são ainda mais elevados, a inspeção revela-se ainda mais essencial e determinante na prevenção dos riscos associados.

Nota: A inspeção periódica promove a política de prevenção da segurança e saúde no local de trabalho.

De acordo com a EN365:2004, todo o Equipamento de Proteção Individual Anti queda, Equipamento de Suporte e Equipamento de Resgate e Evacuação tem que ser obrigatoriamente submetido a uma inspeção de 12 em 12 meses.

Nota: Para ajudar a manter a rastreabilidade do equipamento, não remova qualquer etiqueta do mesmo.

Se o equipamento em causa for sujeito a uma utilização intensiva ou a uma carga excessiva terá de ser inspecionado num intervalo de tempo mais curto. É fundamental que haja um processo formal de quarentena que garanta que todo o equipamento defeituoso ou suspeito que tenha sido descartado ou retirado de serviço, não possa voltar a ser utilizado sem a inspeção e aprovação de uma “pessoa competente”.

Nota: O equipamento com o qual se sofreu uma queda deve ser imediatamente retirado de serviço.

Além da inspeção regular que deve ser efetuada pelo utilizador antes de cada utilização, deve ser ainda efetuada uma inspeção periódica completa, apenas por uma “pessoa competente”.

De acordo com a EN 365:2004, pessoa competente é “pessoa que possua conhecimentos técnicos acerca das especificações necessárias para efetuar corretamente uma inspeção periódica completa, das instruções e recomendações de cada fabricante que sejam aplicáveis a cada componente, subsistema ou sistema do equipamento.”

Segundo o Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, pessoa competente é “a pessoa que tenha ou, no caso de ser pessoa coletiva, para a qual trabalhe pessoa com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à deteção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento.”.

Nota: Em caso de dúvida consulte os Procedimentos Gerais sobre Inspeção, Cuidados e Manutenção de Equipamentos de Proteção Individual Anti queda.


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