Além da inspeção regular que deve ser efetuada pelo utilizador antes de cada utilização, deve ser efetuada uma inspeção periódica completa, apenas por uma pessoa competente.
A frequência desta inspeção completa varia consoante as recomendações de cada fabricante, a legislação aplicável, o tipo e a intensidade de cada utilização.
A CONSUMINDU recomenda que todos os EPI’s sejam inspecionados a cada 12 meses. Para ajudar a manter a rastreabilidade do produto, não remova qualquer etiqueta do mesmo.
Qual o tempo de vida útil do meu equipamento?
Para equipamentos com componentes plásticos ou têxteis, a validade é de 10 anos a partir da data de fabrico.
É, por vezes, difícil determinar há quanto o equipamento está a deteriorar-se (especialmente equipamento feito de fibras sintéticas ou artificiais). Portanto, é aconselhável definir um período após o qual o equipamento não deve mais ser usado. Este período é conhecido como o tempo de vida útil. As informações fornecidas pelo fabricante do equipamento devem ser consideradas quando se pretende determinar o tempo de vida útil. É também importante que seja mantido um registo sobre a utilização do equipamento, que deve, idealmente, referir as condições em que foi usado, uma vez que este tipo de informação pode ser útil na avaliação do tempo de vida útil definido para o equipamento.